Direitos Autorais

Direito de Autor, também chamado Copyright, visa proteger as criações expressas por qualquer meio, tais como:

– Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

– As obras dramáticas e dramáticas musicais;

– As composições musicais, que tenham ou não letra;

– As obras de desenho, apostilas, livros, personagens etc.

Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos após o seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da lei civíl.

Para mais informações entre em contato conosco.

PERGUNTAS FREQUENTES

R:  É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.

R:  Não, o registro não é obrigatório. Conforme se infere na legislação autoral vigente, o registro no campo autoral tem conteúdo meramente declaratório, e não constitutivo como ocorre no direito de propriedade industrial em geral.

R:  Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos pelo autor para outra pessoa física ou jurídica.

R:  Sim. Se o autor deixou claro que não permite divulgação, independente de citar a autoria ou não, e mesmo assim teve seu conteúdo divulgado, houve infração e o autor poderá denunciar o infrator.

R:  Denunciando o infrator, recorrendo às vias judiciais. Em casos de obra registrada facilita o requerimento de indenização por infração cometida.

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