O Direito de Autor, também chamado Copyright, visa proteger as criações expressas por qualquer meio, tais como:
– Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
– As obras dramáticas e dramáticas musicais;
– As composições musicais, que tenham ou não letra;
– As obras de desenho, apostilas, livros, personagens etc.
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos após o seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da lei civíl.
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