Desenho Industrial visa proteger a forma plástica ornamental de um objeto tridimensional ou o conjunto ornamental de linhas e cores bidimensional que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Portanto, o desenho industrial visa proteger o aspecto estético do produto criado pelo autor, mas não a sua função, o qual deverá apresentar novidade e/ou originalidade em relação aos objetos conhecidos. Estão habilitados a requerer desenhos industriais, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas devidamente autorizadas por documentos de cessão do autor.
Conheça as etapas do pedido de registro de Desenho Industrial:
1. Requerimento do pedido de registro de Desenho Industrial contendo: Desenhos técnicos e/ou fotografias apresentadas com nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, em suas vistas técnicas planificadas e em perspectiva.
*A Continental possui técnicos habilitados para desenvolver todo o conteúdo do processo – redação do relatório e desenhos – em conformidade com as exigências do INPI.
2. O processo passará por diversas etapas, que poderão exigir o envio de novos documentos.
3. A concessão do certificado de registro ocorrerá através de Notificação na Revista da Propriedade Industrial, por parte do INPI. Uma vez concedido, o prazo de vigência será de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.
Outros serviços prestados pela Continental referentes ao desenho industrial:
– Elaboração de relatórios descritivos e organização dos desenhos para requerimento junto ao INPI;
– Acompanhamento semanal para cumprimento de prazos e para a proteção do registro contra eventual intervenção de terceiros.
– Medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.