Patente é a invenção, processo e/ou aperfeiçoamentos introduzidos em produtos. Considera-se invenção algo que esteja revestido do requisito de novidade e ato inventivo e que, para um técnico especializado no assunto, não seja uma decorrência evidente do estado da técnica, não seja uma concepção puramente teórica e seja suscetível de utilização industrial. Estão habilitados a requerer patentes as pessoas físicas ou as empresas devidamente autorizadas por documentos de cessão do inventor.
Conheça as etapas de um requerimento de patente até se tornar Carta Patente:
1. Requerimento do pedido de patente contendo: Relatório Descritivo do produto ou processo; desenhos Ilustrativos; reivindicação do que for considerado novo, e resumo.
*A Continental possui técnicos habilitados para desenvolver todo o conteúdo do processo – redação do relatório e desenhos – em conformidade com as exigências do INPI.
2. Durante o trâmite processual o requerente está sujeito à solicitação do exame técnico, bem como ao pagamento de anuidades de manutenção.
3. A concessão da carta patente ocorrerá através de Notificação na Revista da Propriedade Industrial, por parte do INPI.
Outros serviços prestados pela Continental referentes à patentes:
– Elaboração de relatórios descritivos e desenhos para requerimento junto ao INPI;
– Acompanhamento semanal para proteção do pedido contra eventual intervenção de terceiros.
– Medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.