A Marca é um dos maiores patrimônios de sua empresa. É através dela que seus clientes irão identificá-lo e os consumidores escolherão seus produtos ou serviços. Assim, para sua segurança, é da maior importância que sua marca esteja protegida. O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é a Autarquia Federal que executa as normas que regulamentam a propriedade industrial e concede a proteção sobre todas as marcas vigentes no Brasil. A Continental sendo um escritório devidamente cadastrado para atuar junto ao INPI, proporciona uma interface simplificada de atuação junto a esse Órgão, no tocante aos requerimentos e acompanhamentos das marcas que deposita.
Estão habilitados a requerer registro de marca e/ou logotipo, as pessoas jurídicas, para as atividades que efetivamente exerçam em seu contrato social, ou as pessoas físicas que exerçam comprovadamente uma prestação de serviço como autônomo. (Ex.: músico, médico, etc.).
Conheça as etapas de um requerimento de marca até se tornar registro:
1. Deve-se fazer uma busca prévia do nome que deseja registrar, para evitar-se colidências com nomes idênticos ou semelhantes a outros já existentes para a mesma atividade ou afim;
2. Não havendo impedimento, através de petição específica, faz-se o protocolo do requerimento junto ao INPI. A partir deste protocolo, o pedido obedece a um trâmite processual, passando a ocorrerem as publicações pelo INPI no referido processo;
3. A concessão do registro da marca ocorrerá com a decisão final proferida no pedido, ocasião em que o requerente é notificado a recolher as taxas para a obtenção do Certificado de Registro e a consequente proteção dele por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos subsequentes.
Outros serviços prestados pela Continental referentes à Marcas:
– Acompanhamento semanal através de leitura da Revista da Propriedade Industrial sobre pretensão de terceiros em tentar registrar marcas idênticas ou semelhantes às já existentes, em atividades idênticas ou afins;
– Interposição de recursos, oposições e nulidades administrativas;
– Medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.